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É um contrato particular que possui cláusulas e informações das partes (pessoas envolvidas), do imóvel/bem e o valor, porém para fins de registro público deve conter algumas cláusulas especificas para o registro de imóveis.
Se você já honrou com os pagamentos integrais da compra e venda do seu imóvel, o próximo passo é seguir com a escritura pública de compra e venda. Um cartório de notas irá lavrar o ato que após assinado pelas partes deverá ser encaminhado para o registro de imóveis. Só assim a propriedade será de fato transmitida para o comprador. Lembre-se, só é dono quem registra!
A escritura pública passa por dois processos distintos. O primeiro é a lavratura, realizada por um Tabelionato de Notas. A segunda etapa é o registro de imóveis, onde será transcrita a escritura lavrada pelo tabelião na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis correspondente ao bairro. Nesta matrícula consta todo o histórico de transações, averbações, e registros anteriores.
O contrato pode até ser negociado no âmbito particular (promessa de compra e venda), porém para que haja a transferência da propriedade e acontecer também a transferência na matrícula do imóvel, se faz necessário a escritura pública no registro de imóveis.
A matrícula do imóvel é uma ficha com numeração própria que fica arquivada no Cartório de Registro de Imóveis, na qual ficam descritas todas as características do imóvel. Consta ainda, a transcrição de todos os atos praticados (compra e venda, averbações de casamento, hipotecas, etc) em ordem cronológica referente àquele imóvel específico. É o documento chave para a comprovação da situação legal do imóvel.
A posse é quando você mora, utiliza, cuida, aluga e possui documentos particulares para comprovar isso. Já a propriedade é quando tem a matrícula/escritura em seu nome no registro de imóveis através de documento público.
Não! O contrato bancário tem força de escritura pública. Através do registro deste contrato acontece a transmissão da propriedade do imóvel. Quando se quita o financiamento (ou consórcio) o banco emite uma carta de quitação, também conhecida como “baixa de hipoteca” a qual deverá ser registrada na matrícula competente com o cancelamento da hipoteca.
Se você construiu a casa de cima com projeto aprovado, alvará de construção e habite-se, o próximo passo agora é averbar a construção.
O imposto que incide nesta operação é o ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos), que é devido ao município de origem do imóvel, cuja alíquota em Salvador é de 3% do valor da transação ou do valor venal atribuído pela Prefeitura. Além disso, serão cobradas taxas cartoriais – DAJES – conforme tabela do TJBA, cujo valor base será o mesmo apurado no cálculo do ITIV, sobre o valor total do financiamento e pela certidão de ônus emitida após o registro.